CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 639
No prazo estabelecido no art. 627 , o herdeiro obrigado à colação conferirá por termo nos autos ou por petição à qual o termo se reportará os bens que recebeu ou, se já não os possuir, trar-lhes-á o valor.
Parágrafo único. Os bens a serem conferidos na partilha, assim como as acessões e as benfeitorias que o donatário fez, calcular-se-ão pelo valor que tiverem ao tempo da abertura da sucessão.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Desvendando o Artigo 639 do Código de Processo Civil: Uma Visão Clara e Educativa

O Artigo 639 do Código de Processo Civil (CPC) trata de uma situação específica relacionada à execução de obrigações de fazer, onde a parte que deveria realizar determinada ação não a cumpre no prazo estabelecido. Em termos simples, ele aborda o que acontece quando alguém é obrigado judicialmente a fazer algo e não o faz.

O Cenário Principal:

Imagine que um juiz determina que uma pessoa, por exemplo, construa um muro que invadiu o terreno do vizinho, ou que entregue um documento específico, ou que realize um reparo em um imóvel. Essa obrigação é chamada de "obrigação de fazer". Se a pessoa intimada para cumprir essa obrigação não o fizer dentro do prazo estipulado na decisão judicial, o Artigo 639 entra em jogo para oferecer soluções ao credor (a pessoa que tem o direito de ver a obrigação cumprida).

As Opções do Credor:

Diante do descumprimento da obrigação de fazer, o credor possui duas alternativas principais, conforme estabelecido pelo artigo:

  1. Execução Específica: O credor pode requerer que a obrigação seja cumprida à custa do devedor. Isso significa que o credor pode contratar outra pessoa ou empresa para realizar a ação que o devedor deveria ter feito. Os custos dessa execução, como o pagamento dos profissionais, materiais e outras despesas, serão cobrados do devedor inadimplente. Essa é uma forma de garantir que o objetivo da decisão judicial seja alcançado, mesmo que o devedor não coopere.

  2. Indenização por Perdas e Danos: Caso o cumprimento específico da obrigação não seja mais possível, ou se o credor preferir, ele pode optar por receber uma indenização pelas perdas e danos sofridos em decorrência do descumprimento. Nesse caso, o valor da indenização será fixado judicialmente, levando em conta os prejuízos financeiros e morais que o credor teve.

O Que é Crucial Entender:

  • Inadimplemento: O artigo só se aplica quando há um descumprimento voluntário da obrigação de fazer por parte do devedor. Se o descumprimento ocorrer por motivo de força maior ou caso fortuito (eventos imprevisíveis e inevitáveis), a situação pode ser tratada de forma diferente.
  • Requerimento do Credor: O juiz não age de ofício nessa situação. É necessário que o credor solicite ao juízo qual das opções ele prefere.
  • Garantia do Direito: O objetivo do Artigo 639 é garantir que os direitos do credor sejam efetivamente satisfeitos, mesmo diante da inércia do devedor. Ele impede que decisões judiciais se tornem letra morta.
  • Diferença de Obrigações de Dar e Não Fazer: É importante notar que este artigo se refere especificamente às "obrigações de fazer". Outros artigos do CPC tratam de situações distintas, como a entrega de bens (obrigações de dar) ou a abstenção de uma conduta (obrigações de não fazer).

Em Resumo:

O Artigo 639 do CPC oferece ao credor ferramentas para assegurar o cumprimento de uma obrigação de fazer quando o devedor não a cumpre. Seja através da execução direta da obrigação por terceiros às custas do devedor, seja pela busca de uma compensação financeira pelos danos causados, o ordenamento jurídico garante que a justiça prevaleça e que os direitos reconhecidos em juízo sejam efetivamente realizados.